| Critério | GBC — Global Business Company | AC — Authorised Company |
|---|---|---|
| Residência fiscal | Sim (Maurícia) | Não (não residente) |
| Taxa de imposto | 15% (taxa efetiva que pode descer até 3% sobre determinados rendimentos estrangeiros, sujeita a condições de substância) | Não tributada na Maurícia sobre os seus rendimentos estrangeiros (não residente) |
| Acesso a convenções fiscais | Sim (45 em vigor, MRA 2026) | Não |
| Estatuto junto da FSC | Global Business Licence (GBL) | Registada junto da FSC, sem GBL — é exigido um agente registado licenciado |
| Requisitos de substância | Elevados: gestão na Maurícia, atividades geradoras de rendimento, pessoal e despesas proporcionais à atividade | Gestão e controlo fora da Maurícia |
| Atividades na Maurícia | Possíveis | Proibidas |
| Ideal para | Holdings, fundos, PI, comércio internacional | Offshore puro, atividades extraterritoriais |
| Prazo de constituição | Varia consoante o processo — mediante orçamento | Varia consoante o processo — mediante orçamento |
| Custo anual estimado | Varia consoante o processo — mediante orçamento | Varia consoante o processo — mediante orçamento |
| Imposto sobre mais-valias | 0% | 0% |
| Retenção na fonte sobre dividendos | 0% | 0% |
| Contabilidade anual | Obrigatória (auditoria) | Declaração de rendimentos e resumo financeiro à MRA (6 meses) |
Escolha a GBC se...
- Necessita de acesso a convenções de dupla tributação
- Pretende uma holding de investimento com residência fiscal
- Visa atividades em África ou na Ásia através da Maurícia
- Necessita de substância económica reconhecida
Escolha a AC se...
- As suas atividades são exclusivamente fora da Maurícia
- Não necessita de convenções fiscais
- Procura uma estrutura de custo mais reduzido
- Pretende uma constituição mais rápida
Não tem a certeza de qual estrutura escolher? Os nossos especialistas aconselham-no gratuitamente.
| Critério | GBCGlobal Business Company | ACAuthorised Company |
|---|---|---|
| Residência fiscal | ✓Sim (Maurícias) | ✗Não (não residente) |
| Taxa de tributação | ✓15 % (taxa efetiva podendo descer a 3 % sobre determinados rendimentos estrangeiros, sob condições de substância) | ✓Não tributada nas Maurícias sobre os seus rendimentos estrangeiros (não residente) |
| Acesso a convenções fiscais | ✓Sim (45 em vigor, MRA 2026) | ✗Não |
| Estatuto junto da FSC | Global Business Licence (GBL) | Registada na FSC, sem GBL — registered agent licenciado obrigatório |
| Requisitos de substância | Elevados: direção nas Maurícias, atividades geradoras de rendimento, pessoal e despesas proporcionais | Direção e controlo fora das Maurícias |
| Atividades nas Maurícias | ✓Possíveis | ✗Proibidas |
| Ideal para | Holdings, fundos, PI, trading internacional | Offshore puro, atividades extraterritoriais |
| Prazo de constituição | Variável consoante o processo — sob orçamento | Variável consoante o processo — sob orçamento |
| Custo anual estimado | Variável consoante o processo — sob orçamento | Variável consoante o processo — sob orçamento |
| Imposto sobre mais-valias | ✓0 % | ✓0 % |
| Retenção na fonte sobre dividendos | ✓0 % | ✓0 % |
| Contabilidade anual | Obrigatória (auditoria) | Declaração de rendimentos e resumo financeiro à MRA (6 meses) |
GBCEscolha a GBC se...
- ✓Precisa de acesso a convenções de dupla tributação
- ✓Deseja uma holding de investimento com residência fiscal
- ✓Visa atividades em África ou na Ásia através das Maurícias
- ✓Precisa de substância económica reconhecida
ACEscolha a AC se...
- ✓As suas atividades são exclusivamente fora das Maurícias
- ✓Não precisa das convenções fiscais
- ✓Procura uma estrutura de menor custo
- ✓Deseja uma constituição mais rápida
Não sabe que estrutura escolher?
Os nossos especialistas aconselham-no gratuitamente