Holding

Uma holding é uma sociedade cuja atividade principal consiste em deter participações noutras sociedades, a fim de centralizar a sua gestão, o seu financiamento ou o seu controlo.

Definição

Uma sociedade holding é uma entidade cuja atividade principal consiste em deter participações noutras sociedades — filiais ou sociedades relacionadas — em vez de exercer ela própria uma atividade operacional. Serve tipicamente para centralizar a titularidade de participações, organizar a governação de um grupo, facilitar a transmissão ou a proteção de um património, ou estruturar investimentos repartidos por várias jurisdições. A holding recebe geralmente dividendos, juros ou mais-valias provenientes das sociedades que detém, podendo também prestar-lhes serviços de gestão centralizados.

Enquadramento nas Maurícias

Nas Maurícias, uma holding pode ser constituída sob um de dois regimes, regidos pelo Companies Act 2001 e, para as estruturas com vocação internacional, supervisionados pela Financial Services Commission (FSC). A Domestic Company é residente fiscal das Maurícias e está sujeita ao regime normal do imposto sobre as sociedades; adequa-se a uma holding cuja atividade se relaciona com as Maurícias. A Global Business Company (GBC) é também residente fiscal, mas destina-se a estruturas com vocação internacional: dá acesso à rede mauriciana de convenções para evitar a dupla tributação e pode beneficiar de uma isenção parcial sobre determinados rendimentos de origem estrangeira, sob reserva do cumprimento de condições de substância económica — atividades de direção efetiva, pessoal qualificado e despesas proporcionadas nas Maurícias. A GBC é obrigatoriamente administrada por uma management company autorizada pela FSC, única habilitada a assegurar a sua gestão e a sua conformidade regulamentar.

Na prática

A escolha entre Domestic Company e GBC depende nomeadamente da localização dos ativos detidos, do interesse ou não em aceder às convenções fiscais, e do perfil dos investidores em causa. Uma holding mauriciana é frequentemente utilizada para agrupar participações situadas em vários países, simplificar a governação de um grupo familiar ou profissional, ou preparar uma transmissão patrimonial, em complemento de um trust ou de uma fundação. O acesso às vantagens fiscais da GBC permanece condicionado ao cumprimento efetivo das exigências de substância; o seu alcance aprecia-se caso a caso, segundo a situação própria de cada grupo, e não pode ser objeto de qualquer garantia de resultado. A constituição e a administração de uma holding mauriciana passam, em todos os casos, por uma management company autorizada pela FSC.

Termos relacionados

Global Business Company (GBC): estrutura geralmente privilegiada para uma holding com vocação internacional. Authorised Company (AC): alternativa não residente fiscal, sem acesso às convenções para evitar a dupla tributação. Substância económica: condição de acesso às vantagens fiscais da GBC. Convenção para evitar a dupla tributação: rede de tratados acessível através da GBC. Management Company: entidade autorizada pela FSC encarregada de administrar a estrutura escolhida.

Termos relacionados

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